UFABC aprova isenção para processo de revalidação de diplomas de pessoas em situação de refúgio
Medida aprovada derruba cobrança de taxas para profissionais que chegaram ao país procurando a proteção como refugiados
A Universidade Federal do ABC (UFABC) aprovou a isenção de pagamento das taxas de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu para os refugiados e solicitantes da condição de refugiado no Brasil. A medida, anunciada na última terça-feira, permite a essa população solicitar, de forma gratuita, a revalidação e reconhecimento dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, facilitando aos solicitantes da condição de refugiado a possibilidade de inserção no mercado de trabalho de acordo com suas competências, sem que tenham de pagar as taxas cobradas para esse fim.
A UFABC é integrante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), iniciativa promovida pelo ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) no Brasil com o objetivo de estimular o ensino e a pesquisa acadêmica sobre deslocamento forçado e apatridia, como também ações de apoio à população refugiada – incluindo seu acesso ao ensino superior e a validação de diplomas. “Esta é uma medida fundamental para garantir os direitos das pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado no Brasil e para ampliar as perspectivas de integração de quem chega ao país com muitos conhecimentos a serem incorporados em nossas universidades”, afirma o Representante do ACNUR no Brasil, Jose Egas.
Conforme justificativa apresentada pela UFABC, um dos motivos para a isenção é a preocupação da universidade com a situação econômica desta população, que sempre é delicada. “A situação dos refugiados precisa ser vista de forma mais humana e social, acolher e ajudar essas pessoas para que possam ter a perspectiva de uma vida melhor e livre de riscos”, informou a universidade em seu website.
A cobrança dos valores acaba sendo um impeditivo para pessoas refugiadas validarem seus títulos acadêmicos no país, o que dificultando sua integração socioeconômica e a possibilidade de compartilharem suas experiências profissionais e conhecimentos acadêmicos com as comunidades que os acolhem. A isenção de taxas para refugiados é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já a Lei Federal 9.474/1997, em seu artigo 44, garante que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas deve ser facilitado, levando em conta a situação desfavorável vivida por essas pessoas.
Fonte ACNUR (acesse o site aqui)
LEGENDA DA FOTO E CRÉDITO: Pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refúgio no Brasil terão insenção de pagamento de taxas para a revalidação de seus diplomas na Universidade Federal do ABC (UFABC) © ACNUR/Fellipe Abreu