Rio de Janeiro aprova isenção de taxas para revalidação de diplomas de refugiados
Após aprovação em São Paulo, Rio de Janeiro torna-se o segundo estado no Brasil a adotar a medida, que abre caminho para inserção profissional mais digna de refugiados.
Foi promulgada nesta quarta-feira (4), no Rio de Janeiro, a lei 8.020 que isenta refugiados residentes no estado do Rio de Janeiro do pagamento de taxas para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais do RJ.
A medida foi tomada três meses e meio após a criação de uma lei similar em São Paulo e é celebrada pelo ACNUR – Agência da ONU para Refugiados –, assim como por organizações da sociedade civil por beneficiar pessoas em situação de refúgio que buscam vagas de trabalho condizentes com suas formações e/ou desejam prosseguir suas trajetórias acadêmicas no Brasil.
O cirurgião plástico Ernesto Camacho, da Venezuela, é um deles. Membro da Federação Ibero-Americana de Cirurgia Plástica, Ernesto tem 21 anos de experiência como médico e realizou mais de dois mil procedimentos cirúrgicos no seu país antes de buscar refúgio no Brasil. Agora enfrenta o desafio de revalidar o diploma para voltar a atuar na sua área.
“Não sei fazer mais nada, só sei ser médico”, conta o venezuelano. “Tenho 55 anos, talvez apenas mais dez como profissional. Não posso ficar esperando”.
A revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é, de fato, um processo demorado, mas, acima de tudo, custoso. Os gastos totais, que incluem o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a R$ 20 mil.
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Fone: ACNUR